Site Britto Sponton, Autor em Britto Sponton Advocacia https://brittosponton.com.br/author/bsponton/ Advocacia empresarial em Porto Alegre e Santa Cruz do Sul | Contratos, Societário, M&A e Governança Thu, 22 Oct 2026 02:32:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://brittosponton.com.br/wp-content/uploads/2021/07/favicon-01-150x150.png Site Britto Sponton, Autor em Britto Sponton Advocacia https://brittosponton.com.br/author/bsponton/ 32 32 Contratos empresariais: o que revisar antes de assinar https://brittosponton.com.br/2026/10/contratos-empresariais-o-que-revisar-antes-de-assinar/ Thu, 22 Oct 2026 02:32:01 +0000 https://brittosponton.com.br/?p=1488 Cinco pontos para revisar antes de assinar um contrato empresarial: objeto, preço, riscos, encerramento e gestão, com exemplos práticos e base no Código Civil.

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Por Britto Sponton Advocacia · Contratos empresariais

Preço e prazo são apenas o começo. A revisão de um contrato empresarial precisa esclarecer o que será entregue, quem assume cada risco e como a relação poderá terminar.

Um contrato deve funcionar para quem negocia e para quem executa o negócio. A proposta comercial pode parecer clara, mas deixar em aberto critérios de aceite, custos adicionais ou consequências de um atraso. A análise jurídica começa pela compreensão da operação.

1. Objeto e critérios de entrega

O instrumento descreve o serviço ou produto com precisão? Confira quantidades, especificações, etapas, exclusões e responsabilidades de cada parte. Em um projeto de tecnologia, por exemplo, “implantação concluída” pode significar instalação para um fornecedor e operação efetiva para o cliente. Definir testes e critérios de aceite ajuda a reduzir essa divergência.

2. Preço, reajustes e custos adicionais

Examine o evento que autoriza o faturamento, a documentação necessária, o vencimento e a forma de contestar cobranças. Identifique se tributos, deslocamentos, licenças e serviços adicionais estão incluídos. Uma mensalidade baixa pode não representar o custo total da contratação.

3. Riscos e responsabilidade

Mapeie o que acontece se houver atraso, falha de terceiros, indisponibilidade ou descumprimento. Multas, limites de responsabilidade, garantias e seguros precisam conversar entre si e com a capacidade de cada parte de prevenir o dano. Uma obrigação relevante sem um mecanismo viável de cumprimento pode oferecer menos proteção do que aparenta.

4. Prazo e saída da relação

Verifique vigência, renovação automática, aviso prévio, hipóteses de encerramento e eventuais penalidades. Planeje também a transição: devolução de documentos e equipamentos, acesso a dados, conclusão de etapas e obrigações que permanecem após o término. A saída pode afetar a continuidade da empresa tanto quanto a contratação inicial.

5. Documentos e gestão do contrato

Compare a minuta com propostas, anexos e negociações anteriores. Estabeleça qual documento prevalece em caso de divergência e como mudanças serão registradas. Depois da assinatura, atribua responsáveis por prazos, entregas e notificações. A gestão cotidiana também produz os registros que poderão esclarecer uma controvérsia futura.

Qual é a base jurídica dessa revisão?

O Código Civil orienta a interpretação dos negócios pela boa-fé (art. 113) e exige probidade e boa-fé na conclusão e execução dos contratos (art. 422). O art. 421-A prevê, para contratos civis e empresariais, presunção de paridade e simetria, que admite afastamento diante de elementos concretos, ressalvados os regimes de leis especiais. Também determina a observância da alocação de riscos pactuada e trata a revisão contratual como excepcional e limitada.

Essas regras reforçam a importância de negociar conscientemente. Elas não tornam toda cláusula válida nem dispensam o exame das normas aplicáveis e das características de cada relação.

Antes da assinatura

Uma pergunta útil para a equipe é: se a pessoa que negociou sair da empresa amanhã, quem assumir conseguirá entender o que deve fazer? Se a resposta depender de acordos verbais ou informações que não estão documentadas, a minuta ainda precisa de atenção.

Fonte: Código Civil, arts. 113, 421, 421-A e 422 — texto oficial no Planalto.

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Conteúdo informativo. Os exemplos são hipotéticos e não se referem a clientes ou casos do escritório. A aplicação das normas depende das circunstâncias concretas e das eventuais alterações legislativas e jurisprudenciais.

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